
O mesmo portal explica que, antes das candidaturas serem formalizadas, os candidatos deverão confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada (caso contrário deverão actualizá-la), ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior (2008) entregue nas Finanças, ter a senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site www.e-financas.gov.pt, e ter e-mail pessoal.
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